Requerimento de gratuidade da justiça — CPC, arts. 98 a 100.
O pedido de justiça gratuita é o requerimento por meio do qual a parte sem condições de arcar com custas e despesas processuais solicita a isenção desses encargos, conforme os arts. 98 a 100 do Código de Processo Civil. Para a pessoa natural, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos.
É utilizado por quem precisa acessar o Judiciário sem comprometer o próprio sustento ou o da família. Sem o deferimento da gratuidade, a parte pode ser obrigada a recolher custas elevadas para dar andamento ao processo, o que, na prática, inviabiliza o exercício do direito de ação para muitas pessoas.
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