Comunicação de crime (notícia-crime) ou representação dirigida à autoridade policial ou ao Ministério Público, levando ao conhecimento da autoridade fato que, em tese, configura infração penal, para instauração de inquérito e apuração da responsabilidade · Arts. 5º, 27 e 39 do CPP · Peça pré-processual de provocação
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