Notificação extrajudicial de honorários vencidos - CFC Res. 1.590/2020 e CC Art. 389
Esse documento é uma notificação extrajudicial enviada por um profissional ou escritório de contabilidade a um cliente que está com pagamentos de honorários em atraso, cobrando formalmente a regularização do débito antes de qualquer medida judicial. O texto se apoia na Resolução CFC 1.590/2020, que trata das relações entre contador e cliente, e no artigo 389 do Código Civil, que disciplina os efeitos do inadimplemento das obrigações.
Na rotina de escritórios contábeis, essa notificação costuma ser usada como passo formal antes da suspensão dos serviços ou do ajuizamento de cobrança, servindo também como prova de que o cliente foi previamente avisado da pendência. Sem esse registro escrito, o profissional perde um elemento importante para comprovar boa-fé e mora do devedor, o que pode enfraquecer sua posição em uma eventual disputa sobre valores e prazos.
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