Acordo de sigilo bilateral — Definição ampla · Cláusula penal · Destruição de dados
O NDA bilateral de nível corporativo é o acordo de confidencialidade no qual ambas as partes trocam informações sigilosas e assumem, reciprocamente, obrigações de proteção, contemplando definição abrangente do que é considerado confidencial, cláusula penal para casos de descumprimento e regras específicas sobre destruição de dados ao final da relação. O documento identifica as partes, seus representantes legais e os limites temporais e materiais do dever de sigilo assumido.
Grandes empresas e organizações que trocam dados estratégicos em negociações complexas, fusões ou parcerias tecnológicas utilizam esse modelo justamente pela necessidade de proteção mútua e de regras rígidas sobre o destino das informações após o fim do projeto. A falta de um acordo desse porte deixa as partes vulneráveis ao uso indevido de informações sensíveis por ambos os lados, sem previsão de penalidades proporcionais ao risco nem garantia de que dados confidenciais serão efetivamente eliminados quando a relação terminar.
Este modelo possui 19 campos distribuídos em 4 etapas.