CF/88 art. 5º, LXIX · Lei nº 12.016/2009 — Mandado de segurança individual.
O mandado de segurança é a ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo de pessoa física ou jurídica que sofre lesão ou ameaça por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública, conforme prevê o artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e disciplina a Lei nº 12.016/2009. Trata-se de um remédio processual de rito mais célere, voltado a situações em que a prova do direito pode ser demonstrada de plano, sem necessidade de dilação probatória.
Profissionais do direito recorrem a esse instrumento quando empresas ou cidadãos enfrentam decisões administrativas equivocadas, omissões de órgãos públicos ou exigências indevidas que ferem direitos garantidos em lei. Não formalizar o pedido dentro do prazo decadencial de 120 dias pode significar a perda definitiva da via mais rápida de correção do ato ilegal, obrigando o interessado a buscar caminhos processuais mais longos e custosos.
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