Jurídico

Impugnação ao Cumprimento de Sentença

CPC art. 525 — Impugnação ao cumprimento de sentença em fase de execução de título judicial.

A impugnação ao cumprimento de sentença é a peça processual por meio da qual o devedor questiona a execução de uma decisão judicial já transitada em julgado, alegando matérias como excesso de cobrança, pagamento já realizado ou nulidade de atos executivos, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Ela representa a principal via de defesa disponível na fase de cumprimento de sentença, quando o título executivo já é judicial e as possibilidades de discussão são mais restritas.

Esse instrumento é utilizado por advogados que representam devedores em processos já sentenciados e que identificam inconsistências nos valores cobrados ou nos procedimentos adotados pelo credor. Deixar de apresentá-la dentro do prazo legal pode resultar na consolidação de uma cobrança incorreta, na perda de bens por penhora indevida e na dificuldade de reverter atos executivos já praticados com base em valores ou critérios questionáveis.

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3 Matéria e Fundamentação
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  • Fundamentos Jurídicos e Fáticos
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