CF/88 art. 5º, LXVIII · CPP art. 647 — Habeas corpus liberatório ou preventivo.
O habeas corpus é a ação constitucional voltada à proteção da liberdade de locomoção de uma pessoa que sofre ou está na iminência de sofrer violência ou coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, conforme assegura o artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e regulamenta o artigo 647 do Código de Processo Penal. Ele pode ser impetrado tanto na modalidade liberatória, para encerrar uma prisão considerada irregular, quanto na preventiva, para evitar que a coação se concretize.
Advogados criminalistas e defensores utilizam esse instrumento em situações de prisões consideradas abusivas, excesso de prazo processual ou ameaça concreta de detenção sem amparo legal, normalmente em caráter de urgência. A falta de uma petição bem fundamentada e tecnicamente correta pode atrasar a análise do pedido pelo Judiciário, prolongando uma privação de liberdade que poderia ser revertida rapidamente.
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