Cumprimento de sentença/execução de alimentos com pedido de prisão — art. 528 do CPC.
A execução de alimentos cobra parcelas de pensão em atraso, podendo levar à prisão civil do devedor pelas últimas três prestações (art. 528 do CPC).
É usada quando o alimentante deixa de pagar a pensão fixada. Sem ela, o credor de alimentos fica sem o mecanismo mais eficaz de coerção para receber o que é devido.
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