CPC arts. 803 e 917 — Objeção processual em execução sem necessidade de penhora.
A exceção de pré-executividade é o meio de defesa apresentado dentro do próprio processo de execução para questionar vícios que podem ser reconhecidos de plano pelo juiz, sem exigir a garantia prévia do juízo por penhora ou depósito, com fundamento nos artigos 803 e 917 do Código de Processo Civil. Esse instrumento é utilizado para arguir matérias como nulidade do título executivo, ilegitimidade de parte ou prescrição, sempre que a comprovação não demande dilação probatória.
Advogados que atuam na defesa de executados recorrem a essa peça quando identificam, logo no início da execução, falhas que tornam a cobrança indevida ou tecnicamente inviável, evitando que o cliente precise suportar a constrição de bens antes de discutir o mérito. Não apresentar essa defesa no momento oportuno pode obrigar o executado a se submeter à penhora e a outros atos constritivos que poderiam ter sido evitados com uma alegação bem fundamentada e apresentada a tempo.
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