Defesa do executado na execução por título extrajudicial — CPC, arts. 914 a 920.
Os embargos à execução são o meio de defesa do executado na execução por título extrajudicial, por meio dos quais ele pode alegar matérias como excesso de execução, inexigibilidade do título, pagamento, novação ou prescrição, conforme os arts. 914 a 920 do Código de Processo Civil. Constituem ação autônoma vinculada ao processo executivo.
O devedor utiliza os embargos para questionar a cobrança que considera indevida ou abusiva, no prazo de 15 dias contados da juntada do mandado de citação. Sem opô-los no prazo, o executado perde a principal oportunidade de discutir o débito, e a execução prossegue com a penhora e a expropriação de seus bens.
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