CPC art. 1.022 — Embargos de declaração por omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Os embargos de declaração são o recurso processual destinado a pedir que o juiz ou tribunal esclareça uma decisão que contenha omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme disciplina o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Por meio desse instrumento, a parte busca a correção pontual do julgado sem necessariamente discutir o mérito da causa, garantindo que a decisão fique compreensível e tecnicamente correta antes de produzir seus efeitos definitivos.
Advogados utilizam esse recurso sempre que identificam falhas redacionais ou lacunas em sentenças e acórdãos que possam prejudicar a compreensão do julgado ou a interposição de recursos posteriores. Deixar de apresentá-lo no prazo legal pode significar a perda da oportunidade de corrigir o vício, fazendo com que a decisão obscura ou contraditória transite em julgado e gere prejuízos difíceis de reverter mais adiante.
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