Defesa de quem teve bem constrito sem ser parte no processo — arts. 674 e ss. do CPC.
Os embargos de terceiro defendem quem teve um bem penhorado ou constrito em processo do qual não é parte (arts. 674 e seguintes do CPC).
É a medida de quem é dono ou possuidor de bem indevidamente atingido por dívida alheia. Sem os embargos, o terceiro pode perder um bem que não responde pela dívida discutida.
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