CFC Resolução nº 1.590/2020, Arts. 6-10 · Aviso prévio mínimo 30 dias
Esse documento formaliza o encerramento de um contrato de prestação de serviços contábeis entre profissional e cliente, registrando data de encerramento, pendências resolvidas e condições de transição. Ele observa o que estabelecem os artigos 6º a 10 da Resolução CFC nº 1.590/2020 e a prática de conceder um aviso prévio mínimo de 30 dias antes do encerramento do vínculo.
Contadores e empresas que decidem encerrar a relação de prestação de serviços recorrem a esse instrumento para deixar claro que tipo de documentação será entregue, quais obrigações ainda precisam ser cumpridas e até quando cada parte é responsável pelas pendências. Sem esse encerramento formalizado, podem surgir discussões sobre responsabilidade por erros posteriores, devolução de documentos e cobrança de valores referentes ao período de transição.
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