IN RFB nº 1.234/2012 — Comprovante de retenção de IRRF para prestadores de serviços.
Esse documento comprova que uma empresa reteve e recolheu o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre pagamentos feitos a prestadores de serviços, conforme os procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012. Ele detalha valores pagos, alíquotas aplicadas e o montante retido, permitindo que o prestador utilize essas informações em sua própria declaração de ajuste anual.
Empresas tomadoras de serviços emitem esse comprovante para seus prestadores pessoa física ou jurídica como forma de transparência fiscal e cumprimento de obrigação acessória perante o Fisco. A ausência desse comprovante pode levar o prestador a declarar valores de forma incompleta ou divergente do que foi efetivamente retido, resultando em inconsistências que a Receita Federal pode identificar por cruzamento de dados e gerar notificações ou multas.
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