Declaração de enquadramento como ME ou EPP — Lei Complementar nº 123/2006.
A declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte atesta que a empresa se enquadra nos limites de receita bruta e nas condições da Lei Complementar nº 123/2006, fazendo jus ao tratamento diferenciado previsto para esses portes. Informa a receita bruta do último ano-calendário.
Empresas a utilizam para usufruir de benefícios como o Simples Nacional, preferências em licitações e simplificação de obrigações. Sem a declaração, a empresa pode deixar de acessar tais benefícios ou ter seu enquadramento questionado, perdendo vantagens tributárias e competitivas relevantes para pequenos negócios.
Este modelo possui 8 campos distribuídos em 2 etapas.