Declaração de renda autônoma para INSS e carnê-leão - Lei 8.212/1991 + RIR/2018 + Res. CGPAR 23/2019
Esse é um documento pelo qual um trabalhador autônomo declara formalmente o exercício de sua atividade e a renda obtida, servindo de base para recolhimentos previdenciários e para o chamado carnê-leão do imposto de renda. Ele se fundamenta na Lei 8.212/1991, que organiza o custeio da seguridade social, no Regulamento do Imposto de Renda de 2018 e na Resolução CGPAR 23/2019.
Profissionais que prestam serviços sem vínculo empregatício recorrem a essa declaração para comprovar renda perante o INSS, instituições financeiras ou processos que exigem demonstração de capacidade econômica, como locação de imóveis ou financiamentos. Não dispor desse registro pode dificultar o acesso a benefícios previdenciários futuros e gerar inconsistências nas declarações fiscais, já que a renda informada precisa estar respaldada por documentação coerente.
Este modelo possui 25 campos distribuídos em 3 etapas.