Requerimento de cumprimento de sentença que reconhece obrigação de pagar — CPC, art. 523.
O cumprimento de sentença é a fase processual destinada a efetivar a obrigação reconhecida em decisão judicial transitada em julgado ou líquida, especialmente a obrigação de pagar quantia certa, conforme o art. 523 do Código de Processo Civil. Nele o credor apresenta o demonstrativo atualizado do débito e requer a intimação do devedor para pagamento.
É utilizado quando o devedor não cumpre voluntariamente a condenação, permitindo a aplicação de multa de 10% e honorários de 10% e a posterior penhora de bens. Sem o requerimento adequado e com demonstrativo correto, a execução pode ser embargada ou atrasada, prolongando o recebimento do crédito e exigindo novas providências do credor.
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