Cálculo da gratificação natalina — Lei nº 4.090/1962.
O cálculo do 13º salário apura a gratificação natalina devida ao empregado, correspondente a um doze avos da remuneração por mês trabalhado no ano, paga em duas parcelas, conforme a Lei nº 4.090/1962. A primeira parcela é adiantada e a segunda quita o valor com os descontos cabíveis.
Empresas e contadores o utilizam para pagar o benefício nos prazos legais, até 30 de novembro e 20 de dezembro. Sem o cálculo correto, a empresa se sujeita a multas administrativas e a cobranças trabalhistas, além de comprometer o planejamento de caixa de fim de ano, tornando importante a apuração precisa dos avos e descontos.
Este modelo possui 11 campos distribuídos em 2 etapas.