Autorização do responsável legal para participação do aluno em saída, excursão ou viagem escolar.
Esse termo formaliza a autorização do responsável legal para que o aluno participe de uma saída pedagógica, excursão ou viagem organizada pela instituição de ensino, especificando data, destino, atividades previstas e eventuais cuidados especiais. O documento decorre do dever da escola de obter consentimento expresso dos responsáveis antes de retirar o estudante do ambiente escolar, alinhando-se às normas de proteção de crianças e adolescentes.
Escolas, colégios e instituições que organizam atividades externas utilizam essa autorização para resguardar tanto a própria organização quanto a família em situações que envolvem deslocamento e supervisão fora das dependências habituais. Sem essa formalização, a instituição pode ficar exposta a questionamentos sobre a legitimidade da participação do aluno e a responsabilidade em caso de imprevistos durante o passeio.
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