Memoriais escritos ao fim da instrução penal — CPP, art. 403, §3º.
As alegações finais, ou memoriais, são a peça em que as partes analisam as provas produzidas ao longo da instrução penal e apresentam suas conclusões antes da sentença, conforme o art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal. Nelas a defesa ou a acusação demonstra como os elementos dos autos sustentam seu pedido final.
Advogados utilizam os memoriais para convencer o juiz com base no conjunto probatório efetivamente colhido, sendo a última oportunidade de influenciar o julgamento. A apresentação superficial ou intempestiva dessa peça pode deixar de lado teses decisivas, prejudicando o resultado e dificultando eventuais recursos fundados em pontos que deveriam ter sido suscitados.
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