Jurídico

Alegações Finais (Memoriais)

Memoriais escritos ao fim da instrução penal — CPP, art. 403, §3º.

As alegações finais, ou memoriais, são a peça em que as partes analisam as provas produzidas ao longo da instrução penal e apresentam suas conclusões antes da sentença, conforme o art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal. Nelas a defesa ou a acusação demonstra como os elementos dos autos sustentam seu pedido final.

Advogados utilizam os memoriais para convencer o juiz com base no conjunto probatório efetivamente colhido, sendo a última oportunidade de influenciar o julgamento. A apresentação superficial ou intempestiva dessa peça pode deixar de lado teses decisivas, prejudicando o resultado e dificultando eventuais recursos fundados em pontos que deveriam ter sido suscitados.

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1 Processo
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  • Nº do processo
2 Parte
  • Réu / Parte
  • Advogado(a)
  • OAB nº
3 Memoriais
  • Síntese da instrução
  • Fundamentação / teses finais
  • Pedido final
  • Data

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Perguntas frequentes

O que são alegações finais?

São a manifestação final das partes no processo penal, após o encerramento da instrução, em que acusação e defesa analisam as provas e pedem a condenação ou a absolvição. Podem ser orais em audiência ou escritas por memoriais.

Qual o prazo das alegações finais por memoriais?

Quando o juiz converte as alegações orais em memoriais escritos, em razão da complexidade do caso ou do número de réus, o prazo é de 5 dias para cada parte, nos termos do art. 403, §3º, do CPP.

Quem apresenta as alegações finais por último?

A defesa se manifesta por último, em respeito ao princípio da ampla defesa e do contraditório. Primeiro fala a acusação (Ministério Público ou querelante), depois a defesa.

O que deve constar nas alegações finais da defesa?

A análise das provas produzidas, eventuais preliminares e nulidades, as teses de absolvição (art. 386 do CPP) e, subsidiariamente, pedidos sobre dosimetria da pena e regime.

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