Recurso contra decisão monocrática do relator — CPC, art. 1.021.
O agravo interno é o recurso utilizado para impugnar decisões monocráticas proferidas por relator nos tribunais, levando a matéria ao julgamento pelo órgão colegiado, conforme o art. 1.021 do Código de Processo Civil. Ele garante que a decisão individual de um desembargador ou ministro possa ser revista pela turma ou câmara competente, assegurando o princípio da colegialidade.
É empregado por advogados quando o relator nega seguimento a um recurso ou decide monocraticamente questão relevante de forma desfavorável. Sem o agravo interno no prazo legal, a decisão monocrática transita em julgado e a parte perde a oportunidade de ter sua tese examinada pelo colegiado, esgotando a discussão naquela instância.
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