Recurso contra decisão interlocutória — CPC, arts. 1.015 a 1.020.
O agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisões interlocutórias proferidas no curso do processo, ou seja, aquelas que resolvem questões sem encerrar a fase de conhecimento, nas hipóteses previstas no art. 1.015 do Código de Processo Civil. Ele permite levar ao tribunal a revisão imediata de decisões como o indeferimento de tutela de urgência, decisões sobre competência ou sobre provas, sem que a parte precise esperar a sentença final.
Advogados utilizam o agravo de instrumento quando uma decisão interlocutória causa prejuízo que não poderia ser reparado apenas no recurso de apelação. Sem a interposição no prazo de 15 dias úteis, a decisão se torna preclusa e seus efeitos se consolidam no processo, o que pode comprometer todo o resultado da demanda e gerar danos de difícil reversão para a parte prejudicada.
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