Jurídico

Agravo de Instrumento

Recurso contra decisão interlocutória — CPC, arts. 1.015 a 1.020.

O agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisões interlocutórias proferidas no curso do processo, ou seja, aquelas que resolvem questões sem encerrar a fase de conhecimento, nas hipóteses previstas no art. 1.015 do Código de Processo Civil. Ele permite levar ao tribunal a revisão imediata de decisões como o indeferimento de tutela de urgência, decisões sobre competência ou sobre provas, sem que a parte precise esperar a sentença final.

Advogados utilizam o agravo de instrumento quando uma decisão interlocutória causa prejuízo que não poderia ser reparado apenas no recurso de apelação. Sem a interposição no prazo de 15 dias úteis, a decisão se torna preclusa e seus efeitos se consolidam no processo, o que pode comprometer todo o resultado da demanda e gerar danos de difícil reversão para a parte prejudicada.

O que você vai preencher

Este modelo possui 17 campos distribuídos em 3 etapas.

1 Tribunal e Processo
  • Tribunal destinatário
  • Nº do processo de origem
  • Juízo de origem
  • Comarca
2 Partes
  • Agravante (nome/razão social)
  • CPF/CNPJ do agravante
  • Advogado(a)
  • OAB nº
  • Agravado (nome/razão social)
  • CPF/CNPJ do agravado
3 Decisão e Razões
  • Decisão agravada (resumo)
  • Tempestividade
  • Síntese dos fatos
  • Fundamentos jurídicos do recurso
  • Efeito suspensivo / antecipação de tutela
  • Pedido
  • Data

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