Acordo de guarda e convivência dos filhos — CC, arts. 1.583 e 1.584.
O acordo de guarda compartilhada estabelece a responsabilização conjunta dos pais pela criação e educação dos filhos, definindo a residência de referência, o regime de convivência e a pensão alimentícia, conforme os arts. 1.583 e 1.584 do Código Civil. A guarda compartilhada é a regra legal sempre que ambos os genitores estejam aptos a exercer o poder familiar.
Pais separados recorrem a esse acordo para organizar a rotina dos filhos e prevenir disputas, garantindo a participação de ambos nas decisões importantes. Sem a formalização e a homologação judicial, faltam parâmetros claros sobre convivência e despesas, o que costuma gerar atritos constantes e a necessidade de recorrer ao Judiciário a cada divergência.
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