Jurídico

Acordo de Guarda Compartilhada

Acordo de guarda e convivência dos filhos — CC, arts. 1.583 e 1.584.

O acordo de guarda compartilhada estabelece a responsabilização conjunta dos pais pela criação e educação dos filhos, definindo a residência de referência, o regime de convivência e a pensão alimentícia, conforme os arts. 1.583 e 1.584 do Código Civil. A guarda compartilhada é a regra legal sempre que ambos os genitores estejam aptos a exercer o poder familiar.

Pais separados recorrem a esse acordo para organizar a rotina dos filhos e prevenir disputas, garantindo a participação de ambos nas decisões importantes. Sem a formalização e a homologação judicial, faltam parâmetros claros sobre convivência e despesas, o que costuma gerar atritos constantes e a necessidade de recorrer ao Judiciário a cada divergência.

O que você vai preencher

Este modelo possui 11 campos distribuídos em 2 etapas.

1 Genitores
  • Genitor(a) 1
  • CPF
  • Genitor(a) 2
  • CPF
2 Filhos e Convivência
  • Filho(s) — nome e nascimento
  • Residência de referência
  • Regime de convivência
  • Pensão alimentícia (R$)
  • Pensão por extenso — automático
  • Condições da pensão
  • Data

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