Lei nº 11.788/2008 — Termo tripartite de estágio entre escola, empresa e estagiário.
Esse termo de compromisso formaliza a relação tripartite entre instituição de ensino, parte concedente do estágio e estudante, conforme prevê a Lei nº 11.788/2008, que disciplina as atividades de aprendizagem prática vinculadas ao currículo escolar. O documento define carga horária, atividades a serem desenvolvidas, supervisão pedagógica e eventual concessão de bolsa-auxílio durante o período de estágio.
Escolas, faculdades, empresas e órgãos públicos que recebem estagiários utilizam esse termo para garantir que a experiência prática esteja alinhada ao projeto pedagógico do curso e devidamente acompanhada por um supervisor. Sem essa formalização, o estágio pode ser descaracterizado e gerar o reconhecimento de vínculo empregatício, expondo a parte concedente a obrigações trabalhistas que não estavam previstas na relação original.
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