Petição inicial de ação monitória com base em prova escrita sem força executiva — arts. 700 e ss. do CPC.
A ação monitória é a medida judicial cabível quando o credor tem prova escrita de uma dívida sem força de título executivo, como cheque prescrito, contrato ou e-mail (arts. 700 e seguintes do CPC).
É usada para cobrar valores documentados de forma mais rápida que o processo comum. Sem ela, o credor com apenas prova escrita teria de enfrentar uma ação de conhecimento integral, mais demorada para constituir o título.
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