O BPC (Benefício de Prestação Continuada), também chamado de LOAS, é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês para idosos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda. Ele está previsto na Constituição (art. 203) e na Lei nº 8.742/1993 (art. 20). Não exige contribuição ao INSS. Neste guia você vê os requisitos, os documentos e como fazer o pedido.
Têm direito os idosos com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial) que as impeça de participar plenamente da sociedade em igualdade de condições, sempre que comprovada a situação de baixa renda da família.
Por ser assistencial, o BPC não exige nenhuma contribuição prévia ao INSS. É diferente da aposentadoria: trata-se de garantia de renda mínima para quem não tem meios de prover o próprio sustento nem de tê-lo provido pela família.
A lei prevê, como critério principal, renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Calcula-se somando a renda de todos os membros da família e dividindo pelo número de pessoas que moram no mesmo domicílio.
A jurisprudência admite, em situações específicas, a flexibilização desse limite quando outras provas demonstram a miserabilidade da família, como despesas altas com saúde e medicamentos. Por isso, vale reunir documentos que mostrem a real situação financeira.
É obrigatório estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), feito no CRAS do município. Tenha CPF de todos os membros da família, documento de identidade, comprovante de residência e comprovantes de renda.
Para a pessoa com deficiência, reúna laudos, exames e relatórios médicos que comprovem o impedimento de longo prazo. Esses documentos serão analisados em avaliação médica e social realizada pelo INSS.
O pedido é feito pelo Meu INSS (site ou app) com login gov.br, ou pelo telefone 135, após o cadastro no CadÚnico. Guarde o protocolo e acompanhe a avaliação médica e social, quando exigida para a pessoa com deficiência.
Se o benefício for negado, cabe recurso administrativo e, em seguida, ação judicial na Justiça Federal ou no Juizado Especial Federal. Na via judicial é comum a realização de perícia e de estudo social para comprovar a deficiência e a baixa renda.
Qual a renda máxima para receber o BPC?
O critério principal é renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Em casos específicos, esse limite pode ser flexibilizado mediante outras provas de miserabilidade.
Precisa ter contribuído ao INSS?
Não. O BPC/LOAS é um benefício assistencial previsto na Lei 8.742/93 e na Constituição. Não exige nenhuma contribuição prévia à Previdência.
Qual a idade mínima para o BPC do idoso?
O benefício para idosos é devido a partir dos 65 anos, desde que cumprido o critério de baixa renda familiar.
O BPC dá direito a 13º salário?
Não. Por ser benefício assistencial, e não previdenciário, o BPC/LOAS não gera 13º salário nem pensão por morte aos dependentes.