O testamento é o documento pelo qual uma pessoa dispõe sobre seus bens e vontades para depois da morte. O testamento particular é o mais simples, regido pelos arts. 1.876 e seguintes do Código Civil. Conhecer os requisitos evita que ele seja invalidado e garante que sua vontade seja respeitada.
Deve ser escrito e assinado pelo testador e lido perante pelo menos três testemunhas, que também o assinam. A ausência desses requisitos pode comprometer a validade.
Quem tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge) só pode dispor livremente de metade dos bens (a parte disponível). A outra metade (a legítima) é reservada por lei aos herdeiros necessários.
O testamento é útil para beneficiar quem não é herdeiro necessário, destinar a parte disponível, reconhecer filhos, nomear tutor ou deixar disposições pessoais. Para maior segurança, considere o testamento público em cartório.
Testamento particular precisa de cartório?
Não obrigatoriamente. O testamento particular dispensa cartório, mas exige a leitura perante três testemunhas. O testamento público (em cartório) é mais seguro.
Posso deixar tudo para uma pessoa?
Só se você não tiver herdeiros necessários. Havendo descendentes, ascendentes ou cônjuge, metade dos bens (a legítima) é reservada a eles.