A procuração para veículo permite que alguém venda, transfira ou resolva pendências de um automóvel em nome do proprietário, com base nos arts. 653 a 692 do Código Civil. É útil quando o dono não pode comparecer pessoalmente, mas exige cuidado com os poderes concedidos.
Especifique os poderes: vender, assinar a transferência (CRV/ATPV-e), representar no Detran, receber valores, quitar débitos e dar quitação. Poderes para alienar precisam de menção expressa (art. 661).
Para a transferência no Detran, normalmente exige-se procuração pública (feita em cartório) ou com firma reconhecida. A procuração particular serve para atos mais simples, mas confirme a exigência do órgão.
Conceda apenas os poderes necessários e prefira prazo determinado. Lembre-se: até a transferência efetiva no Detran, o proprietário pode responder por multas — por isso, faça a comunicação de venda.
Procuração para vender carro precisa de cartório?
Para a transferência no Detran, em regra exige-se procuração pública ou com firma reconhecida. Confirme a exigência do Detran do seu estado.
A procuração transfere o veículo?
Não. Ela autoriza o procurador a praticar os atos; a transferência ocorre no Detran com a documentação própria. Faça também a comunicação de venda.