O contrato de compra e venda de veículo formaliza a transferência de um automóvel entre vendedor e comprador, protegendo os dois contra problemas futuros como multas, dívidas e dúvidas sobre a entrega. É regido pelos artigos 481 e seguintes do Código Civil e complementa (mas não substitui) a transferência oficial no Detran.
Identifique as partes (nome, CPF e endereço), descreva o veículo (marca, modelo, ano, placa, chassi/RENAVAM e quilometragem), o preço, a forma de pagamento e a data da entrega.
É importante registrar o estado do veículo no momento da venda e declarar que ele está livre de dívidas, multas e gravames até a data da transação.
A partir da entrega das chaves e do contrato assinado, a responsabilidade por multas e impostos passa ao comprador. Por isso, comunique a venda ao Detran o quanto antes — o vendedor pode (e deve) fazer a comunicação de venda para se proteger.
O contrato vale entre as partes e serve de prova, mas a propriedade só se regulariza com a transferência no Detran, mediante o CRV/ATPV-e assinado e reconhecido. Use o contrato como respaldo e providencie a transferência no prazo legal.
O contrato substitui a transferência no Detran?
Não. O contrato prova o negócio entre as partes, mas a regularização da propriedade depende da transferência no Detran (CRV/ATPV-e). Faça os dois.
Preciso reconhecer firma?
O contrato é válido sem reconhecimento de firma, mas reconhecer a assinatura dá mais segurança. Já a transferência no Detran tem exigências próprias de assinatura.