Aluguel, pelo locatário, do imóvel a um terceiro, com anuência do locador.
Sublocação é quando o locatário aluga, no todo ou em parte, o imóvel a um terceiro, exigindo anuência do locador (arts. 13 a 16 da Lei nº 8.245/1991).
Sem autorização, é irregular e pode causar a rescisão da locação principal. O valor não pode exceder o do aluguel.