O recibo de aluguel é a prova de que o inquilino pagou o aluguel de determinado mês. Embora simples, ele protege o locatário contra cobranças em duplicidade e serve de comprovante para diversos fins. É um complemento essencial do contrato de locação.
Nome e CPF/CNPJ do locador e do locatário, o valor pago (em número e por extenso), o mês de referência, eventuais encargos (condomínio, IPTU) e a data, com a assinatura de quem recebe.
Ao assinar o recibo, o locador dá quitação daquele aluguel. Por isso, descreva claramente a que mês se refere e se inclui encargos, evitando dúvidas futuras.
O inquilino deve guardar os recibos enquanto durar a locação (e por algum tempo depois). Eles são a principal prova de adimplemento em caso de discussão sobre atrasos.
Sou obrigado a dar recibo de aluguel?
O locador deve fornecer recibo discriminado dos valores pagos quando solicitado; recusar pode ser considerado infração. O recibo protege as duas partes.
Recibo de aluguel precisa por extenso?
Não é obrigatório, mas o valor por extenso evita adulteração e dúvidas. Em nossos modelos ele é preenchido automaticamente.