Defeitos na vontade (erro, dolo, coação) que podem anular o negócio.
Vícios do consentimento são falhas na manifestação de vontade — erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão (arts. 138 e seguintes do Código Civil).
Quando presentes, o negócio é anulável, pois a vontade não foi livre e consciente.