Quando vários devedores respondem cada um pela dívida inteira.
Na obrigação solidária, cada devedor pode ser cobrado pelo total, e cada credor pode exigir tudo (arts. 264 e seguintes do Código Civil). Não se presume — decorre da lei ou do contrato.
É comum em fianças e contratos com mais de um responsável; quem paga pode cobrar dos demais.