Calcule as verbas rescisórias (saldo de salário, 13º, férias proporcionais e aviso prévio) conforme o motivo da saída. Grátis, sem cadastro.
As verbas variam conforme o motivo. Na dispensa sem justa causa há saldo de salário, 13º e férias proporcionais mais um terço, aviso prévio e FGTS com multa de 40%. No pedido de demissão não há aviso indenizado nem multa do FGTS. No acordo (art. 484-A da CLT) o aviso é pago pela metade e a multa do FGTS cai para 20%. Na justa causa, em regra só saldo de salário e férias vencidas.
Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais mais um terço e aviso prévio (30 dias mais 3 por ano completo, até 90, conforme a Lei nº 12.506/2011). Veja o guia como calcular a rescisão trabalhista e gere o demonstrativo de rescisão (TRCT).
Some o saldo de salário (dias trabalhados no mês), o 13º proporcional (1/12 por mês), as férias proporcionais mais um terço e o aviso prévio, quando devido. O motivo da saída define quais verbas entram.
Recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais mais um terço. Não recebe aviso prévio indenizado nem a multa de 40% do FGTS, e não pode sacar o FGTS.
No acordo entre empresa e empregado, o aviso prévio é pago pela metade, a multa do FGTS cai para 20% e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS, sem direito ao seguro-desemprego.
Sim, se você informar o saldo do FGTS. A calculadora aplica 40% na dispensa sem justa causa e 20% no acordo (484-A). O saque do saldo em si não entra no total porque já é dinheiro do trabalhador; a multa é a parte paga pelo empregador.
Sim. O cálculo é gratuito e sem cadastro. Você também pode gerar o demonstrativo de rescisão em PDF de graça.