Garantia locaticia — Lei 8.245/1991
O recibo de caução é o documento que comprova o pagamento de uma garantia locatícia oferecida pelo locatário ao locador, prática prevista na Lei 8.245/1991, que regula as modalidades de garantia em contratos de locação. Ele detalha o valor depositado a título de caução, a finalidade dessa garantia e as condições para sua eventual devolução ao final do contrato.
Inquilinos e proprietários utilizam esse recibo no início de uma locação, quando é exigido um valor adicional como segurança contra eventuais danos ao imóvel ou inadimplência do aluguel. A falta desse registro pode gerar discussões na devolução do valor ao término do contrato, com o locatário questionando reter indevido e o locador tendo dificuldade em comprovar quanto recebeu e em que condições a garantia foi acordada.
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