Quando alguém deve e não paga mesmo após cobranças amigáveis, a ação de cobrança é o caminho judicial para receber. Ela é usada quando a dívida existe, mas não está em um título com força executiva, ou quando se discute o próprio valor devido. Neste guia você entende quando cabe a ação, o que reunir e como funciona o processo.
A ação de cobrança é adequada quando há uma dívida sem título executivo (como um contrato sem assinatura de duas testemunhas) ou quando se quer reconhecer e cobrar um valor que ainda precisa ser comprovado no processo.
Se você já tem um título executivo (cheque, nota promissória, contrato assinado por duas testemunhas, confissão de dívida nos requisitos legais), o caminho costuma ser a ação de execução, mais rápida, e não a de cobrança.
Antes da Justiça, vale tentar a via amigável: ligação, mensagem, carta de cobrança e notificação extrajudicial. Além de poder resolver sem custos, essas tentativas servem de prova de que houve esforço para receber.
A negativação do devedor em órgãos de proteção ao crédito também é uma medida possível, desde que a dívida seja real e o procedimento siga as regras do Código de Defesa do Consumidor, com aviso prévio ao devedor.
Reúna tudo que comprove a dívida: contrato, recibos, mensagens, comprovantes de entrega ou de serviço prestado, planilha do valor atualizado com juros e correção. Quanto melhor a prova, maior a chance de sucesso.
Para valores de até 40 salários mínimos, é possível usar o Juizado Especial Cível, inclusive sem advogado até 20 salários mínimos. Acima disso, a ação corre na Justiça comum, com advogado. A petição inicial deve narrar os fatos e pedir a condenação ao pagamento.
A cobrança tem prazo. Dívidas líquidas em instrumento particular ou público prescrevem, em regra, em 5 anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil). Outras situações podem ter prazos diferentes, por isso é importante não deixar a cobrança envelhecer.
Contado o prazo a partir do vencimento, a prescrição pode impedir o recebimento judicial. Agir cedo, com a documentação organizada, é a melhor forma de preservar o direito de cobrar.
Qual a diferença entre ação de cobrança e execução?
A execução é usada quando já existe um título executivo (cheque, nota promissória, contrato com duas testemunhas). A ação de cobrança serve quando ainda é preciso provar e reconhecer a dívida no processo.
Preciso de advogado para cobrar na Justiça?
No Juizado Especial Cível, dispensa-se advogado em causas de até 20 salários mínimos. Acima disso, ou na Justiça comum, o advogado é obrigatório.
Em quanto tempo a dívida prescreve?
Dívidas líquidas em documento particular ou público prescrevem em regra em 5 anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil). Outros casos podem ter prazos diferentes.
Vale a pena tentar acordo antes de processar?
Sim. A cobrança amigável (carta, notificação) pode resolver sem custos e ainda serve de prova de que você buscou receber antes de ir à Justiça.